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Prescrição Farmacêutica: finalmente, um avanço!
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) acaba de aprovar uma resolução que estabelece a prescrição farmacêutica. Apesar de a resolução 586/2013 focar principalmente os medicamentos isentos de prescrição, os MIPs, que por lei não necessitam de receita médica, consideramos tal medida bastante positiva.
Para resolver seus pequenos problemas, é óbvio que o cidadão pode e deve utilizar um MIP. São medicamentos seguros, amplamente utilizado em muitos países e absolutamente eficazes ao que se propõem. Representam solução acessível a baixo custo e proporcionam bem-estar, alívio do problema e redução do absenteísmo. Imaginemos o transtorno que seria ter de afastar-se do trabalho pela impossibilidade de controlar os sintomas de uma gripe?
A resolução permitir que o farmacêutico os prescreva parece um paradoxo, já que taismedicamentos não necessitam de prescrição e são de venda livre. Por outro lado, a nova norma formaliza e apoia a profissional que se sente, por falta de proteção legal, inibido a fazê-lo. Mais ainda: reforça o papel educacional, de apoio e segurança de um profissional que está muito mais próximo do paciente do que o próprio médico. O farmacêutico pode ser muito mais explorado pela população do que o já é. Mesmo que o cidadão decida comprar um MIP por conta própria, e a lei permite que o faça, ele também poderá contar com a prescrição do profissional presente na farmácia. E isso em nada atrapalha. Pelo contrário: ajuda. Então, para nós, a resolução do CFF representa um avanço.
O Brasil é que precisa avançar ainda mais na classificação de MIPs, pois estamos bem atrasados nesta área. Há muitos anos, diversas categorias que ainda requerem receitas médicas no Brasil já são isentos de prescrição médica nos Estados Unidos. Quantas receitas médicas poderia o Brasil, e a população, evitar com o aumento das categorias desses produtos? Uma entidade co-irmã, aAssociação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP), fez as contas: 200 milhões de prescrições por ano!
São diversas as categorias de produtos passíveis de liberação pela Anvisa. Cito como exemplo os medicamentos para controle de acidez gástrica, como ranitidina e omeprazol. Aqui, a rigor, é necessário entrar na fila do médico e adquirir uma receita para que se possa comprá-los. Sendo assim, se não o fazemos, ficamos reféns de sais de frutas e outros produtos que, óbvio, têm função paliativa, mas que não controlam o refluxo advindo da acidez gástrica extrema. Nos Estados Unidos, ranitidina, omeprazol e diversos outros princípios ativos similares são vendidos nas gôndolas de farmácias e supermercados há vários anos. Portanto, a resolução do CFF poderáagregar ainda mais valor para a sociedade quando a Anvisa aprovar uma ampliação das categorias de MIPs há muito tempo pleiteada pela indústria farmacêutica.
A resolução do CFF, mais do que regulamentar a prescrição de MIPs, traz ainda a possibilidade do profissional farmacêutico prescrever medicamentos cuja dispensação necessitem de prescrição, ou seja, aqueles que contêm tarja vermelha. Desde que haja diagnóstico prévio e esteja previsto em protocolos e acordos, o farmacêutico também poderia fazê-lo. Essa ousadia da resolução, que já recebe críticas de entidades médicas, sempre dispostas a proteger seu mercado de milhões de prescrições médicas anuais, muitas vezes obtidas a custo alto e acesso precário, abre caminho para a melhoria do acesso e da saúde da população brasileira. Quem sabe não comecemos, assim, por dar respostas mais eficazes à população, que sofre com a falta de profissionais médicos, um problema crônico que só se vislumbra resolver em 30 anos.
Sérgio Mena Barreto é Presidente-Executivo da Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias.